Contrato de seguro de viagem internacional Conforme previsão legal do artigo 757 do Código Civil brasileiro, o contrato de seguro é aquele em que “o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados” (BRASIL, 2002). 1. Natureza jurídica do Contrato de Seguro a) É um negócio jurídico bilateral ou sinalagmático , ou seja, depende da manifestação da vontade de ambas as partes contratantes e na responsabilidade mútua de cumprimento de obrigações. b) Segundo Venosa (2014, p. 405), “É contrato tipicamente aleatório , porque sua origem gira em torno do risco. A prestação de pagar a chamada indenização subordina-se a evento futuro e incerto”. c) Este contrato pode também ser configurado como oneroso , pois proporciona benefícios e vantagens para ambos os contratantes (RIZZARDO, 2014). d) É de adesão , pois é previamente determinado pelo segurador e aprovado pe