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Aquisição de cidadania portuguesa para netos estrangeiros de portugueses 



A cidadania europeia é um assunto que gera muito interesse entre estrangeiros descentes de cidadãos de países europeus. É costume de grande parte dos países europeus o fornecimento da cidadania para filhos de cidadãos europeus. Entretanto, cada país possui uma legislação composta de normas e regulamentos específicos para aquisição de tal direito. Em 21 de junho de 2017 foi publicado no Diário Oficial Português, decreto n°71/2017, o qual fixa novos ordenamentos jurídicos a respeito da aquisição da cidadania portuguesa.
O novo regulamento possibilita maior facilidade de aquisição da nacionalidade por netos de cidadãos europeus.

Aquisição de cidadania portuguesa por netos de portugueses.

1. A nacionalidade pode ser fornecida a netos de portugueses que tenham nascido em território estrangeiro, mas que possuam "laços de efetiva ligação a comunidade portuguesa".
2. De acordo com o novo decreto português aquele neto que pleiteia pela aquisição de cidadania  não pode possuir antecedentes criminais em relação a crimes com pena de prisão superiores ou iguais a três anos.

Como comprovar laços de efetiva ligação a comunidade portuguesa.

Requisitos:

* Deslocamento regular ao território português.
* Domicilio em Portugal.
* Aquisição de propriedade que tenha um período superior a 3 anos.
* Ligação histórica a uma comunidade portuguesa em outro país.
* Participação regular de atividades culturais ligadas a comunidade portuguesa em território estrangeiro.

Situações que permitem a dispensa dos requisitos anteriores.

* Residência legal em território português - no mínimo três ano antes do pedido de cidadania.
* Inscrição na admissão tributária portuguesa.
* Frequência escolar em algum estabelecimento de ensino português.

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