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Com uma gama enorme de pedidos de refúgio o Brasil não possui profissionais suficientes para a realização do serviço.


No Brasil atualmente existem mais de 26 mil pedidos de refúgio pendentes para análise. No entanto, apenas 13 pessoas encarregadas para fazer o serviço. Não é uma tarefa fácil, pois é algo que envolve a vida de centenas de famílias pobres e carentes. Estes profissionais possuem a função de avaliar se estas pessoas se enquadram no perfil de vulnerabilidade previsto pela legislação brasileira observando fatores como: perseguição política, conflito armado no país de origem, genocídio, etnocídio e etc. Algumas pessoas não possuem nem mesmo documentos, bens ou condições para habilitar no país. O Brasil neste aspecto é considerado para habitar no país. O Brasil neste aspecto é considerado um país aberto, pois é possível entre no país e depois efetuar o pedido.


Trâmite jurídico para solicitação do visto

O ordenamento que determina a situação jurídica do estrangeiro no Brasil é o "Estatuto do Estrangeiro", lei 6.815 de 19 de agosto de 1980. O Ministério da Justiça possui um departamento específico para os pedidos de refúgio realizados por imigrantes, o CONARE, Comitê Nacional para Refugiados. O comitê é formado por representantes de cinco ministérios (Justiça, Relações Exteriores, Trabalho, Saúde e Educação), da Polícia Federal e de uma ONG dedicada à assistência de refugiados. Para a concessão dos vistos ou refúgios são feitas entrevistas presenciais, momento que se é averiguado de fato a real necessidade daquele que solicita vir para o país. A entrevista é transcrita para o idioma oficial do Brasil, o português, então o pedido é encaminhado e analisado por dois ministérios, Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores, a análise final de ratificação do deferimento ou indeferimento é realizada pelo Ministério da Justiça.

Mudança do Estatuto do Estrangeiro

Uma nova lei de mudança das normas relacionadas ao imigrante está em votação no Plenário do Senado ( SCD7/2016), chamada de "Lei de Imigração". Espera-se que o adjunto desta nova lei ao quadro de normas legais brasileiras acarrete numa diminuição da burocracia do país e acelere o processo de imigração de refugiados ou estrangeiros.

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