Direito da União Européia
É o conjunto de normas e tratados os quais regulamentam as relações entre os 28 países que compõem o bloco econômico da União Européia. É uma esfera supra-nacional que ultrapassa os limites domésticos dos países para um âmbito internacional em que relativiza a Soberania dos Estados com um fim de "desenvolvimento em comum". Todas as decisões e normas fomentadas possuem caráter vinculante, ou seja, devem ser cumpridas e adotadas pelos Estados.
União Européia: É uma união aduaneira (área de livre comércio), onde há a livre circulação de pessoas e uma tarifa única válida para importações entre os países participantes.
Principais Instituições
A União Europeia opera através de um sistema de seis instituições federalizadas: Comissão Europeia, Conselho da União Europeia, Conselho Europeu, Tribunal de Justiça da União Europeia, Banco Central Europeu e o Parlamento Europeu.
Comissão Europeia: É a instituição responsável por iniciar proposta de lei. Dentre as principais atribuições são as seguintes:
Propor legislação ao Parlamento e ao Conselho (segundo o direito de iniciativa legislativa).
Gerir e aplicar as políticas da UE, assegurando a execução das normas emanadas do Conselho, ou do Conselho e do Parlamento Europeu (diretivas, regulamentos, decisões), do orçamento e dos programas adotados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.
Fazer cumprir a legislação Europeia, zelando pelo respeito do direito comunitário, juntamente com o Tribunal de Justiça.
Representar a União internacionalmente, negociando acordos internacionais, essencialmente em matéria comercial e de cooperação.
Conselho da União Européia: É composto por ministros representantes de cada país para discutir planos e metas sobre matéria específica, cada país envia um ministro de tutela da área em questão, além de negociar e votar propostas legislativas. Constitui a instância de decisão da União Européia, negocia e adota conjuntamente com o Parlamento leis e normas. As principais atribuições são:
- É o órgão legislativo da União; em relação a um grande conjunto de competências comunitárias, exerce este poder legislativo em co-decisão com o Parlamento Europeu.
- Assegura a coordenação das políticas econômicas gerais dos Estados-Membros.
- Celebra, em nome da Comunidade, os acordos internacionais entre esta e um ou vários Estados ou organizações internacionais.
- Partilha a autoridade orçamental com o Parlamento Europeu.
- Aprova as decisões necessárias à definição e à execução da política externa e de segurança comum, com base em orientações gerais definidas pelo Conselho Europeu.
- Assegura a coordenação da ação dos Estados-Membros e adota as medidas no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal.
Conselho Europeu: Se constitui como uma instituição de caráter "estritamente" político, não tendo o papel de negociar legislação, sendo responsável apenas pelas decisões majoritárias de agendamento político que perpassam as relações entre os Estados. Composto pelos Chefes de Estado e Primeiros Ministros dos 28 países participantes da União Européia. O Conselho desempenha uma função importante na nomeação dos altos cargos desta União Aduaneira.
- Eleger o Presidente do Conselho Europeu.
- Propor o Presidente da Comissão Européia.
- Nomear o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
- Nomear oficialmente o colégio de Comissários.
- Nomear a Comissão Executiva do Banco Central Europeu (BCE), incluindo o presidente desta instituição.
Tribunal de Justiça da União Européia: É o supremo tribunal da União Europeia. Tem jurisdição sobre matérias de interpretação da legislação europeia. Vale salientar também que cidadãos não podem trazer casos ao tribunal apenas os Estados. Existe uma exceção para empregados das Instituições da União Européia. As principais funções são:
Acusações da Comissão Europeia contra um estado-membro sobre a não implementação de uma diretiva comunitária ou outra obrigação legal.
Acusações dos estados-membros contra a Comissão Europeia por esta exceder a sua autoridade
Pedidos dos tribunais nacionais dos estados-membros da UE para que o Tribunal de Justiça esclareça o significado de um fragmento específico de legislação comunitária. Esses pedidos são conhecidos como reenvios prejudiciais. A União tem muitas línguas e interesses políticos que nem sempre são convergentes e, como consequência, os tribunais locais têm com frequência dificuldade em decidir o significado de uma lei específica num dado contexto. O Tribunal de Justiça dará a sua opinião, que pode ou não clarificar o assunto, e devolverá o caso ao tribunal nacional. No contexto dos reenvios prejudiciais, o Tribunal de Justiça só tem competência para ajudar na interpretação da lei, e não para decidir sobre os factos do litígio no âmbito nacional.
Banco Central Europeu: É o banco central responsável pela moeda única da Zona Euro e a sua principal missão é preservar o poder de compra do euro, assegurando assim a estabilidade de preços na respectiva zona. Principais funções:
- Manter a estabilidade de preços na UEM sendo totalmente independente do resto das instituições europeias e dos diferentes governos nacionais.
- Garantir o bom funcionamento do sistema de pagamentos através do sistema de pagamentos (TARGET)
- Administrar as reservas de divisas que os países membros nele depositam
- Colaborar com as autoridades de cada país nas funções de supervisão bancária.
- Emitir as notas de euro.
- Estabelecer a quantidade de moedas de euro que os países membros devem cunhar para assegurar o fornecimento.
Parlamento europeu: É a instituição parlamentar da União Europeia, responsável pela representação dos cidadãos europeus. Eleito por um período de 5 anos por sufrágio universal direto pela população dos Estados-membros, o Parlamento Europeu é a expressão democrática de 500 milhões de cidadãos europeus. Constitui assim a Assembleia eleita nos termos dos Tratados, do Ato de 20 de Setembro de 1976. O número de assentos varia segundo a população de cada país da União Européia. É no Parlamento onde se decidem as leis e o orçamento da União Européia.
Como funciona o Parlamento?
O trabalho do Parlamento comporta duas etapas principais:
- Comissões parlamentares - preparação da legislação
O Parlamento conta com 20 comissões e duas subcomissões, todas responsáveis por um domínio político específico. As comissões examinam as propostas de legislação e os deputados e os grupos políticos podem apresentar alterações ou rejeitar a proposta. Estas questões são igualmente debatidas nos grupos políticos.
2. Sessões plenárias - aprovação da legislação
É na sessão plenária que todos os deputados se reúnem no hemiciclo para proceder à votação final do projeto de legislação e das alterações propostas. Normalmente, estas sessões têm lugar em Estrasburgo, durante quatro dias por mês, mas, por vezes, são realizadas sessões adicionais em Bruxelas.
Fontes:
Informativo Geral da União Européia - site oficial: https://europa.eu/
Informativo Geral da União Européia - site oficial: https://europa.eu/
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