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Processo de requerimento de Pensão Alimentícia em âmbito internacional


O que é Pensão Alimentícia? É uma quantia estabelecida por um juiz a ser paga por um responsável financeiro, visando atender as necessidades básicas de seu filho(s) ou de um outro cônjuge. 

Aplicação em âmbito internacional

Antes da ratificação da "Convenção de Haia sobre pensão alimentícia", o instrumento utilizado pelo Estado brasileiro para a implementação de alimentos em âmbito internacional era a "Convenção da ONU sobre prestação de alimentos no estrangeiro", a qual foi celebrada em 20 de julho de 1956, nos Estados Unidos da América na cidade de Nova York. Trata-se de um acordo de auxílio mútuo entre países para facilitar o trâmite de pedidos de prestação de alimentos. O Brasil ratificou a Convenção em 31 de dezembro de 1956, a partir do decreto legislativo de 13 de novembro de 1958.


Como funcionava?

# Casos Ativos - Aqueles em que o requerente inicia a ação no Brasil.

No pedido de cooperação ativo, o demandante deveria recorrer a Procuradoria da República mais próxima e levar todos os documentos necessários, os quais seriam enviados à PGR/SCI para possibilitar a comunicação entre as Autoridades Centrais para a iniciação da ação de fixação de alimentos no país do demandado.

# Casos Passivos - Aqueles em que o requerente inicia a ação no exterior.

A Procuradoria da República recebia os documentos necessários do país onde residia o demandante para a propositura da ação de fixação de alimentos no Brasil, onde se encontrava o demandado.

Ratificação da Convenção de Haia

No dia  1° de novembro de 2017 foi ratificado pelo Brasil a "Convenção de Haia sobre alimentos". Os pedidos tramitam agora pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), especificamente pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ). O texto da Convenção e o Formulário estão presentes no site do MJSP. Para que seja iniciado uma ação ou pedido, deverá ser feito o encaminhamento de um e-mail explicando a situação a qual se encontra o demandante. O e-mail oficial é cooperacaocivil@mj.gov.br.

Países que fazem parte da Convenção:

Brasil, Albânia, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda (Países Baixos), Honduras, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Suécia, Turquia e Ucrânia.

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