Homologação de Sentença Estrangeira
Homologação é um substantivo o qual advém do verbo homologar que significa em termos jurídicos decretar, ratificar ou tornar executório uma decisão. Neste caso, remete ao fato de fazer com que a sentença estrangeira tenha efeitos em território nacional. De acordo com as normas de Direito Internacional Público cada Estado é soberano para se auto-legislar e se auto-administrar com suas próprias normas e regulamentos sem a interferência de nenhum outro Estado, isto implica também em sua jurisdição.
Competência
É estabelecido pela Constituição Federal que a competência para homologar sentenças estrangeiras é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no artigo 105, I, "i".
Conforme está disposto no artigo 961 do Código de Processo Civil a decisão estrangeira só terá eficácia no Brasil após a homologação.
Ressalva
Foi eliminado a exigência de homologação para a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro tornando-se apenas exigível a sentença de homologação quando haja envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens.
Processo de requerimento
O procedimento de homologação é regulamentado nos artigos 216-A a 216-X do Regimento Interno do STJ (RISTJ), introduzidos pela Emenda Regimental 18.
Observação importante
O artigo 17 da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro estabelece um limite ao STJ, a ordem pública:
Art.17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Trânsito em julgado
Para que uma sentença seja homologada no Brasil é necessário que a sentença tenha transitado em julgado no Estado estrangeiro para que possa cumprir os princípios do contraditório e da ampla defesa, como da segurança jurídica, para evitar qualquer tipo de irregularidade ou possível alteração, o que geraria conflito entre a sentença atual e uma possível nova decisão.
Autenticação de documentos
É indispensável para que uma sentença seja homologada pelo STJ a juntada da sentença devidamente traduzida por tradutor juramentado e apostilada conforme a Convenção de Haia, como prova da sua legalidade.
Execução da sentença homologada
Conforme o artigo 965 do CPC, a execução da sentença homologada pelo STJ ocorre pela Justiça Federal de primeiro grau.
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