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Processo de Aquisição de dupla nacionalidade alemã


A imigração alemã no Brasil intensificou-se a partir da segunda metade do século XIX estimulada  pelo governo brasileiro que pretendia industrializar sua economia após a independência de Portugal em 1822. O Brasil conta com um enorme número de descendentes. Entretanto, muitos brasileiros sabem que possuem a descendência alemã, mas não conhecem os procedimentos legais ou tampouco se detêm direito para dar entrada com o pedido. Através deste artigo, o Internacionalização em Pauta busca explicar como funciona o processo de aquisição de dupla-nacionalidade alemã.

A maior parte da ocupação alemã no Brasil se deu no Estado do Rio Grande do Sul, onde há um clima mais semelhante com o europeu. Entre 1824 e 1972, cerca de 260.000 alemães entraram no Brasil sendo considerada a quinta nacionalidade que mais imigrou para o país, após os portugueses, italianos, espanhóis e japoneses. Devido ao seu isolamento em regiões de difícil acesso, sobretudo nos Estados sulistas, foi possível a criação de diversas colônias germânicas. Um dos exemplos mais significativos da manutenção cultural foi a criação de escolas integralmente alemãs no Brasil, bem como de uma imprensa em língua alemã. 

Outro fator que eclodiu em um enorme contingente imigratório foi em razão das duas grandes guerras ocorridas em território europeu, a Primeira Guerra Mundial e a Segunda Guerra Mundial, datadas entre 1914-1918 e 1939-1945. Estima-se que existam no país aproximadamente cinco milhões de descendentes alemães. Em pesquisa realizada no Rio Grande do Sul foi constatado que os sobrenomes germânicos mais populares são: Schmidt, Becker, Wagner, Müller, Schneider, Weber, Klein, Scherer, Hoffmann, Rech, Schmitz, Kuhn, Mallmann, Diehl, Ritter, Bohn, Ruschel, Stein, Braun, Ludwig, Hoff, Jung, Finkler e Sperb. Grande parte dos sobrenomes são associados a profissões:

“Müller”= “moleiro”
“Schmidt”, provém da palavra “Schmied”, que significa “ferreiro”
“Schäfer”= "pastor”
“Koch” = “cozinheiro"
“Bauer” = “camponês” e 
“Richter” =  “juiz”)
"Schuster” = “sapateiro”
"Klein" = “pequeno”
“Braun” = “moreno”
“Jung” = “jovem”

Processo legal normativo migratório germânico.

De acordo com o princípio de Direito Internacional Privado, "jus sanguinis"( direito pelo sangue), é possível a aquisição da cidadania alemã através de comprovação da filiação através de documentos que demonstrem o vínculo sanguíneo com o cidadão de origem para o país que se pretende pleitear a nacionalidade. Sendo os documentos: certidão de nascimento, óbito e casamento.

Na Alemanha essa regra não é diferente, mas é necessário se atentar as normas e regulamentos exigidos por este país. Para facilitar e tornar mais didático o processo compreenda através de alguns passos básicos.


Primeiro passo - averiguar a existência da hereditariedade.

Descobrir a existência de um ascendente com descendência alemã em sua árvore genealógica.


Segundo passo - análise migratória do alemão que migrou para o país.

Verificar o ano em que o ascendente alemão migrou para o Brasil na data do nascimento da geração nascida no Brasil.

Isto é importante, porque de acordo com a lei alemã, o alemão que tenha migrado antes de 1904 para outro território e tenha ficado 10 anos em outro Estado, sem retornar para seu país de origem, perde automaticamente a sua cidadania. Este óbice continuou regulamentado na Lei Alemã de  Nacionalidade somente até o ano de 1914. Caso o ascendente tenha emigrado para o Brasil após 1904, por exemplo em  1906, ele não perdeu a nacionalidade alemã automaticamente, pois, na data da mudança da lei em 1914, no exemplo citado, ele estava no exterior há apenas oito anos. 

Terceiro passo - analisar se quem passa a nacionalidade é homem ou mulher.

Tanto como o Brasil, a Alemanha também era antigamente um país patriarcal, ou seja, o chefe de família era o pai. Assim sendo, na Alemanha, a nacionalidade da família era a nacionalidade do pai. Isso significa que, se uma mulher alemã se casasse com um estrangeiro de outra nacionalidade, ela adquiria a nacionalidade do marido e perdia a alemã. Ou quando o homem perdia a cidadania, a família toda (esposa e filhos menores de idade) também a perdia.





  • Se uma mulher alemã teve um filho solteira e nunca se casou, o filho irá receber a nacionalidade alemã da mãe independente do ano de nascimento.
  • Se uma mulher alemã teve um filho solteira e logo após se casou, o filho pode ter sido legitimado e pode ter direito apenas a cidadania do pai.  *isso precisa ser verificado com detalhes de data de cada caso.
  • Se um homem alemão teve um filho com uma mulher estrangeira e nunca se casou com ela, o filho apenas tem direito a nacionalidade da mãe estrangeira. *exceção: filhos nascidos após 1993, que adquirem a nacionalidade alemã do pai, mesmo não casado com a mãe.
  • Se um homem alemão teve um filho com uma mulher estrangeira e após o nascimento do filho ele se casou com a mãe, é preciso ver se o filho foi legitimado para saber se ele adquire a cidadania alemã.

  • Quarto passo: verificar se algum membro da família se naturalizou. 

    Na Alemanha não é proibido a aquisição de duas ou mais nacionalidades, desde que sejam obtidas por processo de atribuição ( comprovação por filiação). Caso tenha ocorrido a naturalização por derivação (naturalização) é impedido o direito para  pleitear a nacionalidade germânica.

    Quinto passo: verificar se algum membro da linhagem serviu ao exército brasileiro. 

    É necessário a verificação se alguém da linhagem serviu ao exército, marinha, aeronáutica, policia civil, militar, etc. após o ano de 2000essa pessoa perdeu o direito de solicitar a cidadania alemã ou perdeu a cidadania alemã se já a tinha reconhecido.

    ATENÇÃO: Se a pessoa serviu apenas o alistamento militar obrigatório, mas não fez carreira militar, não há problema!
    *necessário comprovar através de documentação.

    Sexto passo: Iniciação do processo.

    1. Certidões de nascimento desde o parente alemão até você; (não é necessário certidão de nascimento de cônjuges, apenas da linhagem direta, ou seja, dos descendentes);
    2. Certidões de casamento do parente alemão até você;
    3. Comprovante da data do alemão que chegou ao Brasil (que pode ser: passaporte alemão com o qual entrou no Brasil e no qual consta o carimbo de entrada de autoridade brasileira, extrato da lista de embarque ou desembarque, com a data, do navio que o transportou para o Brasil, prontuário de estrangeiro que conste a data de desembarque ou qualquer outro documento emitido por repartição com fé pública que comprove a data que o alemão chegou);
    4. Comprovação de Certidão Negativa de Naturalização alemã, ou caso tenha adquirido, que adquiriu em uma data posterior a do nascimento do filho ( o documento é emitido pelo CNN do Ministério da Justiça);
    5. Uma cópia do certificado de nacionalidade alemã (caso alguém já tenha adquirido a cidadania na sua família);
    6. Uma cópia de passaporte ou identidade alemã de alguém da sua geração (caso disponível);
    7. Matrícula Consular (se for o caso do alemão ter saído da Alemanha antes de 1904);
    8. Preencher os formulários:
      – Formulário F (ou formulário FK para menores que 16 anos): “Antrag auf Fest­stel­lung der deut­schen Staats­an­ge­hö­rig­keit” (requerimento de constatação da cidadania alemã)
      – Anexo V (An­la­ge V) com os dados do(s) antepassado(s) alemão(es)
      – Procuração (Vollmacht), caso deseje indicar uma pessoa residente na Alemanha para acompanhar seu processo.Esses formulários podem ser baixados no site do Bundesverwaltungsamt ou no site do consulado.
    * Se necessário, contrate um genealogista para descobrir informações dos seus parentes ou um assessor para solicitar as certidões ou tirar dúvidas de montagem do processo.
    Observação importante:
    Todas as certidões que tiverem em língua portuguesa precisam ser traduzidas para o alemão por um tradutor juramentado. Para documentos na língua inglesa/francesa não costuma ser necessária a tradução, mas ela pode ser requerida.
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