Apostila de Haia: autenticação/validação de documento em âmbito internacional
Erroneamente traduzido para o português o termo apostila advém da palavra francesa "apostillle", o que seria equivalente ao português a palavra "anotação". Este documento consiste em uma anotação à margem de um documento público que certifica a validação por uma autoridade brasileira de que tal documento é válido e legítimo para ser utilizado em outro país.
Breve panorama sobre a Convenção de Haia
É um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), em que ocorreu no dia 5 de outubro de 1961, nos Países Baixos. A convenção suprime a exigência da legalização dos atos públicos e universaliza a utilização destes documentos em âmbito internacional nos países signatários do Tratado. Dessa forma, se o país não é signatário da Convenção, será necessária uma legalização por ato diplomático realizado pelo Ministério das Relações Exteriores.
Ratificação do Brasil
O Brasil é um dos países signatários desta Convenção. Entretanto, apenas ratificou o tratado em 14 de agosto de 2016, o que significa que antes não havia obrigatoriedade pelo Estado brasileiro de aplicação, tornando-se vigente apenas a partir da data de ratificação. Atualmente, a competência é exercida pelo Conselho Nacional de Justiça através de cartórios autorizados por ele para exercerem a aplicação. Conforme dito anteriormente a "apostille", é uma anotação a margem do documento, composta por informações constadas em seu teor, além de um registo na Plataforma Virtual do Governo Federal, "SEI", Sistema Eletrônico de Informações, o qual possibilita o acompanhamento do registro virtualmente dando mais segurança e facilidade caso seja necessário checar alguma informação.
Como funcionava antes da ratificação da Convenção
Anteriormente a competência de autenticação destes documentos era do Consulado ou Embaixada. O procedimento era feito através de um carimbo expedido por esta autoridade no próprio documento e na tradução juramentada do mesmo. O consulado solicitava que o requerente realizasse a tradução juramentada por um tradutor inscrito na junta comercial que seria juntado ao documento em que desejaria validar no exterior, os quais seriam ambos carimbados.
Importância do Procedimento
Para que um documento seja válido no exterior é necessário a sua autenticação por uma autoridade competente do país o qual se pertence. Caso não haja autenticação o documento não possui validade e não gera efeitos. A autenticação é necessária em várias situações sendo elas por exemplo: candidatura a vagas em universidades estrangeiras, realização de contratos internacionais, documentos administrativos e etc.
Fontes:
Informativo Geral - Conselho Nacional de Justiça - Apostila de Haia.
www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haiaQuer ficar por dentro de mais procedimentos de internacionalização ou questões internacionais pertinentes? Se inscreva então em nosso site, clicando na logo abaixo:
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