Aquisição de dupla nacionalidade espanhola
A imigração espanhola ocorreu no Brasil nos séculos XIX e XX. Grande parte destes imigrantes era de origem humilde e migraram para o país em busca de melhores condições de vida. A maioria começou a trabalhar em plantações de café no Estado de São Paulo, mas também possuíram relevante participação no desenvolvimento urbano das grandes metrópoles.
Sobrenomes espanhóis mais comuns
- Garcia
- González
- Rodríguez
- Fernández
- Martinez
- Sánchez
- López
- Pérez
- Martín
- Gomez;
- Ruiz;
- Diaz;
- Alvarez;
- Jimenez;
- Moreno;
- Perez;
- Munoz;
- Alonso;
- Gutierrez;
- Romero;
- Suarez;
- Ramirez.
De acordo com o princípio de Direito Internacional Privado "ius sanguinis", que significa direito pelo sangue, é possível a aquisição da nacionalidade através da comprovação da hereditariedade por filiação, através do procedimento legal de "atribuição". Por meio deste procedimento caso o requerente tenha o processo deferido adquiri a "nacionalidade originária", como se tivesse nascido naquele território.
Quem tem direito? (À luz da lei sobre nacionalidade espanhola)
Filhos de espanhóis - Aqueles que são filhos biológicos de espanhóis ou os quais possuem o registro da filiação de pai ou mãe espanhola (adoção).
Netos de espanhóis - Os descendentes de terceira geração também possuem o direito, mas existem algumas exigências a serem cumpridas.
- Só é possível a aquisição direta caso os netos sejam menores de idade.
- Se forem maiores de 18 anos, terão o prazo de 3 anos para manifestar o interesse para adquirir o direito.
- Após os 21 anos é necessário que tenham vivido pelo menos um ano na Espanha.
Outras de formas de aquisição
- Aqueles estrangeiros que vivam na Espanha por dois anos podem requerer a nacionalidade. Caso seja casado ou casada com espanhol(a) este prazo decai para um ano.
Obs: Não é necessário possuir nenhum vínculo com cidadão espanhol.
- Aquele casado com alguém que tenha cidadania, com mais de um ano de residência legal na Espanha. Se o casamento foi antes de 02/05/1975, já é legalmente espanhol.
- Crianças que tenham nascido em território espanhol e não tenham o registro de nascimento feito no Consulado do Brasil, tem o direito à nacionalidade espanhola de origem, de acordo com as leis locais com o objetivo de evitar crianças apátridas (sem nacionalidade).
Documentos necessários
Filhos e netos de espanhóis:
- Certidão de nascimento do requerente em inteiro teor expedido pelo cartório em que a pessoa foi registrada conjuntamente com a certidão traduzida para o espanhol por um tradutor juramentado registrado na junta comercial.
- Certidão de casamento e nascimento dos pais ( a certidão de nascimento é exigida apenas do espanhol) em inteiro teor conjuntamente com a certidão traduzida para o espanhol por um tradutor juramentado registrado na junta comercial.
- Certidão negativa de naturalização emitida pela Polícia Federal brasileira.
- Certidão de antecedentes criminais do requerente.
Estrangeiros casados com espanhóis:
- Certidão de casamento com o espanhol(a).
- Certidão de nascimento do requerente em inteiro teor expedido pelo cartório em que a pessoa foi registrada conjuntamente com a certidão traduzida para o espanhol por um tradutor juramentado registrado na junta comercial.
- Certidão de antecedentes criminais do requerente.
Como funciona o processo
O requerente deve preencher um requerimento no Consulado ou Embaixada Espanhola solicitando a nacionalidade, conjuntamente com os devidos documentos que serão posteriormente encaminhados a Espanha.
Tempo estimado
- Após a entrevista consular, o prazo médio para obtenção da cidadania é de 3 a 5 meses. - O tempo de espera no total pode levar de 1 a 3 anos.
Custo
Em média, o requerente gasta cerca de 2.000 reais de despesas que envolvem burocracias como a emissão e retificações de documentos e traduções juramentadas, o que pode variar a depender do número de certidões exigidas no processo e o valor cobrado pelos cartórios.
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