Solicitação de Refúgio em território Brasileiro O que é refúgio? Jurisdição para onde se foge um indivíduo ou grupo de pessoas para escapar de um perigo, em detrimento de fundado temor de perseguição por motivo de raça, religião, opinião política, violação generalizada de direitos humanos e que impede o retorno do solicitante para seu país de origem. Normas internacionais Convenção Internacional da ONU sobre Refugiados - 1951. Ratificação pelo Brasil Ratificado no governo de Juscelino Kubitschek no ano de 1961. Norma vigente no Brasil - LEI N° 9.474, DE JULHO DE 1997 Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitu