Validação de diploma na Espanha De acordo com a atual norma vigente na Espanha a competência para validação de diploma estrangeiro é atribuída ao "Ministerio de Educación". " A segunda seção da Portaria de 14 de 1988, na redação pela Portaria de ECD/3005/2002, de 16 de dezembro (Diário Oficial do Estado de 28), norma editada em desenvolvimento do Real Decreto 104/1988, de 29 de janeiro, na validação e homologação de diplomas estrangeiros e estudos de educação não universitária, estabelece que a validação não precederá caso não sejam cumpridos os requisitos estabelecidos por esta lei." - Ministério de Educação Na Espanha para que os títulos obtidos no exterior tenham validade é necessário a Validação do Diploma. Para o exercício de qualquer profissão é essencial este procedimento, sendo defeso a atuação do profissional nestas condições. Ademais, cabe salientar a distinção das três formas possíveis para obtenção da Validação do Diploma: Convalidaçã