Validação de diploma estrangeiro no Brasil
Reconhecimento de diplomas estrangeiros:
É um direito legal internacional perante países democráticos a validação de diploma estrangeiro de estudantes que tenham obtido certificação no exterior. No momento em que um aluno finda seus estudos em uma instituição de ensino, com aprovação, e posteriormente recebe seu diploma, é possível o requerimento da legalização daquele documento em uma outra jurisdição para exercício da profissão.
De acordo com a atual norma vigente no Brasil a competência para validação de diploma estrangeiro é atribuída as universidades públicas:
“Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”. (Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20/12/1996).
O custo pode variar de universidade para universidade. A estipulação de valores é uma ato discricionário da administração pública. A Universidade de Brasília por exemplo cobra aproximadamente R$ 2000,00 pelo procedimento.
Processo
1) Contactar a Universidade, em que deseja solicitar a emissão, a respeito dos documentos que serão necessários para a iniciação do processo. Geralmente os documentos requeridos são:
- Diploma de conclusão do curso.
- Histórico escolar com as notas ou menções, conjuntamente com a carga horária.
- Ementa e programa das disciplinas.
- Documento de identidade com foto.
Observação: Todos os documentos devem ser devidamente traduzidos para língua portuguesa e apostilados de acordo com a Convenção de Haia sobre autenticação de documentos em âmbito internacional ( saiba mais clicando aqui).
2) Busca do reconhecimento por universidade pública.
O interessado por livre e exclusiva responsabilidade pode solicitar a validação de diploma, sendo ele pessoa física ou jurídica ( em caso de empresa especializada que solicite em nome de uma pessoa) entregando todos os documentos exigidos para a autoridade competente.
3) Análise para reconhecimento do diploma.
Após a entrega de toda a documentação necessária será analisado o mérito da ação encampada pelo interessado. Caso haja a detecção de alguma disparidade, o procedimento correto pela instituição não é o indeferimento ou arquivamento do processo e sim a intimação do interessado para a juntada de mais documentos ao processo, realização de uma prova de proficiência da matéria do curso em que se solicita, verificação do trabalho de conclusão de curso ou até mesmo a realização de um curso de aperfeiçoamento.
4) Expedição do diploma.
A universidade a qual foi dado entrada com o processo expede um diploma confirmando as capacidades do interessado em relação a matéria demandada para o exercício daquela profissão em território brasileiro.
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