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Validação de diploma na Espanha


De acordo com a atual norma vigente na Espanha a competência para validação de diploma estrangeiro é atribuída ao "Ministerio de Educación".

" A segunda seção da Portaria de 14 de 1988, na redação pela Portaria de ECD/3005/2002, de 16 de dezembro (Diário Oficial do Estado de 28), norma editada em desenvolvimento do Real Decreto 104/1988, de 29 de janeiro, na validação e homologação de diplomas estrangeiros e estudos de educação não universitária, estabelece que a validação não precederá caso não sejam cumpridos os requisitos estabelecidos por esta lei." - Ministério de Educação

Na Espanha para que os títulos obtidos no exterior tenham validade é necessário a Validação do Diploma. Para o exercício de qualquer profissão é essencial este procedimento, sendo defeso a atuação do profissional nestas condições. Ademais, cabe salientar a distinção das três formas possíveis para obtenção da Validação do Diploma:

Convalidação: É um reconhecimento parcial dos estudos realizados pelo solicitante, em que o requerente cumpre apenas parte do curso no exterior e deseja concluir seus estudos em uma instituição de ensino espanhola.

Documento necessários:

- Cópia do documento de identidade com foto autenticada.
- Formulário Oficial [ clique aqui]
- Cópia do diploma de conclusão do curso autenticada (legalizado/apostilado e traduzido e com a firma do diretor ou secretário reconhecida)
- Cópia do Histórico escolar autenticada (legalizado/apostilado e traduzido e com a firma do funcionário reconhecida)
- Cópia do plano de estudo conjuntamente com as disciplinas cursadas e ementas (legalizado/apostilado e traduzido e com a firma do funcionário reconhecida)
- Pagamento da taxa (valor atual: 160 euros)

Homologação: É um processo de reconhecimento integral do diploma obtido em uma instituição de ensino estrangeira para exercício da profissão em jurisdição espanhola.

Documento necessários:

- Cópia do documento de identidade com foto autenticada.
- Formulário Oficial [ clique aqui]
- Cópia do diploma de conclusão do curso autenticada (legalizado/apostilado e traduzido e com a firma do diretor ou secretário reconhecida)
- Cópia do Histórico escolar autenticada (legalizado/apostilado e traduzido e com a firma do funcionário reconhecida)
- Cópia do plano de estudo conjuntamente com as disciplinas cursadas e ementas (legalizado/apostilado e traduzido e com a firma do funcionário reconhecida)
- Pagamento da taxa (valor atual: 160 euros)

Equivalência: É aquele que apenas certifica que o Diploma estrangeiro é de fato um diploma verdadeiro e universitário. Entretanto, ao contrário do de homologação não existe correspondência com um diploma emitido por uma universidade espanhola. Este procedimento apenas atesta que o documento é legítimo e que o requerente possui título de nível superior. Contudo, por mais simples que pareça, o procedimento concede algumas prerrogativas que aquele que o requere não tinha antes da entrada com o pedido, como: acesso a bolsas de estudo, candidatura a vagas de emprego de alto escalão ou concursos públicos que exijam certificação de nível superior.

Documento necessários:

- Cópia do documento de identidade com foto autenticada.
- Formulário Oficial [ clique aqui]
- Cópia do diploma de conclusão do curso autenticada (legalizado/apostilado e traduzido e com a firma do diretor ou secretário reconhecida)
- Cópia do Histórico escolar autenticada (legalizado/apostilado e traduzido e com a firma do funcionário reconhecida)
- Pagamento da taxa (valor atual: 160 euros)


Observação: Todos os documentos devem ser devidamente traduzidos por tradutor juramentado para língua espanhola e apostilados de acordo com a Convenção de Haia sobre autenticação de documentos em âmbito internacional ( saiba mais clicando aqui).  

Como se inicia os pedidos?

Através da entrega das documentações requeridas perante uma entidade representante do Ministerio de Educacion.

Prazos

Não existe um prazo estimado de resposta, mas geralmente em torno de sete a nove meses acontece um primeiro contato. Caso haja a detecção de alguma disparidade o interessado será intimado para apresentação de uma nova documentação exigida pela autoridade competente.

Fontes:


Sites:

https://www.mecd.gob.es/portugal/pt_PT/reconocimiento-titulos/para-extranjeros.html

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