Pular para o conteúdo principal
Processo de Internalização de Tratados Internacionais no Brasil


Um assunto que pode gerar muita dúvida entre os estudantes de Direito e Relações Internacionais é sobre o processo de Internalização de normas internacionais no regime interno de um país. Cada Estado é autônomo para definir as suas próprias regras e formas de introdução de tratados na sua esfera doméstica. Contudo, no momento em que um Estado ratifica um tratado é vedado o  seu descumprimento em razão de uma normativa interna.  O Internalização em Pauta se atentando a isso desenvolveu um artigo explicando o funcionamento deste procedimento no Brasil. 


Competência

Primeiramente, é necessário compreender quem é competente ou possui a atribuição de realizar a internalização de um tratado. De acordo com a Constituição Federal de 1988:

"Artigo 49, I, CR/88: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I- Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...)”

Artigo 84, VIII, CR/88: Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII- Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;(...)”

Por determinação legal, no Brasil, qualquer tratado internacional deve passar por um processo de incorporação para que possa adentrar o ordenamento jurídico brasileiro. Este procedimento ocorre através da criação de uma lei interna, contendo todas as características e princípios que o tratado carrega.

Fases da Internalização

1) Negociação:

Momento no qual é negociado um acordo entre diversos países sobre o conteúdo da Convenção ou Tratado, contendo normas e regras que serão implementadas na jurisdição respectiva dos países signatários soberanos. Esta fase geralmente é encampada por diplomatas representantes do Estado brasileiro. Contudo, conforme o Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009 esta atribuição não é exclusiva apenas a eles. É possível representar o Estado aquele que possui uma Carta de Plenos Poderes, os chefes de Estado, de Governo, os Ministros das Relações Exteriores, os chefes de missão diplomática e aqueles devidamente reconhecidos pelo Estado brasileiro como aptos para tal função.

2) Assinatura:

Após uma avaliação criteriosa do tratado pela equipe negociadora, com a realização de reservas caso haja necessidade, ocorre então a "assinatura". Compete privativamente ao Presidente da República celebrar todos os tratados, convenções e atos internacionais, no entanto, não é defesa a assinatura por um outro representante do Estado. Afinal, é praticamente impossível a participação do Presidente da República em todos atos diplomáticos em que o Brasil está inserido.

3) Referendum

É iniciada a recepção dos tratados no Brasil, os quais foram assinados na negociação. O Congresso Nacional é responsável por definir caso hajam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.  Esta deliberação resulta na aprovação do tratado, que posteriormente é instrumentalizada no texto de um Decreto Legislativo. O decreto então é promulgado pelo Senado Federal e publicado no Diário Oficial.

4) Ratificação e promulgação

Nesta fase o Decreto do Legislativo é encaminhado ao Presidente da República para ratificação final, através de Decreto do Executivo. O presidente é competente para dizer se um tratado foi ou não aprovado. Caso seja aprovado acontece a publicação do decreto, que posteriormente adquire eficácia no ordenamento jurídico brasileiro, com valor de lei federal ordinária.

Quer ficar por dentro de mais procedimentos de internacionalização ou questões internacionais pertinentes? Se inscreva em nosso site, clicando na logo abaixo:








Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Direito da União Européia É o conjunto de normas e tratados os quais regulamentam as relações entre os 28 países que compõem o bloco econômico da União Européia. É uma esfera supra-nacional que ultrapassa os limites domésticos dos países para um âmbito internacional em que relativiza a Soberania dos Estados com um fim de "desenvolvimento em comum".  Todas as decisões e normas fomentadas possuem caráter vinculante , ou seja, devem ser cumpridas e adotadas pelos Estados. União Européia : É uma união aduaneira (área de livre comércio), onde há a livre circulação de pessoas e uma tarifa única válida para importações entre os países participantes. Principais Instituições   A União Europeia opera através de um sistema de seis instituições federalizadas:   Comissão Europeia , Conselho da União Europeia ,  Conselho Europeu ,   Tribunal de Justiça da União Europeia,   Banco Central Europeu e o Parlamento Europeu. Comissão Europeia : É a instituição responsá
Oferta de Bolsas de Estudo na Nova Zelândia O governo da  Nova Zelândia está oferecendo bolsas de pós-graduação, New Zealand Development Scholarship, para estudantes da América Latina. As bolsas serão para cursos de pós-graduação (6 meses), mestrado (1 a 2 anos) e doutorado ( até 4 anos). Pré-requisitos para a aquisição da bolsas. - - Preferência por acadêmicos que estejam envolvidos na área de agricultura e energia renovável. - É preciso ter pelo menos 18 anos no início do período na Nova Zelândia. - É necessário ser cidadão do país onde se fez o pedido da bolsa, ou ter vivido 2 anos naquele país. - Candidatos que demonstrem forte ligação com o país de origem, capacidade de liderança, envolvimento com atividades acadêmicas  terão preferência. Países contemplados com as bolsas Brasil, El Salvador, Mexico, Argentina, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Guatemala, Honduras, Equador, Nicarágua, Bolívia, Panamá, Paraguai, Peru e Venezuela. Onde se realiza as inscrições e o
Oportunidade de Intercâmbio na França para Assistentes de língua portuguesa - Ano letivo 2018-2019 Programa Trata-se de uma iniciativa da Embaixada Francesa que visa oferecer a estudantes universitários brasileiros oportunidades de trabalho na França, no setor de ensino da língua portuguesa. Requisitos * Ter entre 20  e 30 anos de idade. * Estar no último ano de graduação para a realização de sua candidatura. * Se possuírem outra graduação, precisam estar matriculados em outro curso de nível superior. * Não há necessidade de um curso específico de graduação, basta que o estudante tenha um bom conhecimento do francês e esteja enquadrado no nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.   Objetivo Oferecer aos jovens brasileiros oportunidades de inserção na cultura francesa, além de promover o intercâmbio cultural e linguístico entre Brasil e França. Por esse motivo apenas estudantes brasileiros podem participar do programa