COMUNICAÇÕES JUDICIAIS ENTRE TRIBUNAIS NACIONAIS E ESTRANGEIROS
Carta precatória: Instrumento de comunicação judicial entre juízes de uma mesma jurisdição. Em outras palavras, ato de comunicação entre juízos de comarcas ou estados diferentes para cumprimento de medidas processuais. Um juiz de uma determinada comarca emite uma comunicação de cumprimento de ato processual à um outro juiz de outra comarca ou circunscrição judiciária, chamado deprecado, para que ele cumpra ou execute tal procedimento com o fim possibilitar o andamento do trâmite processual.
Fundamentação:
Artigo 377 e parágrafo único do CPC
Artigo 632 do CPC
Artigo 740, §5º do CPC
Carta rogatória/ letter rogatory: Instrumento jurídico de cooperação processual internacional entre duas jurisdições distintas ou estados diferentes. Este procedimento se assemelha a carta precatória, porém se distingue pelo meio de tramitação processual, tendo em vista que na rogatória o ato processual deverá ser cumprido em um estado distinto daquele que emitiu a medida judicial, já na precatória tudo isto ocorre no âmbito doméstico do país onde foi instaurado o ato processual.
Fundamentação:
Artigo 201 do CPC
Artigo 202 do CPC
Artigo 210 do CPC
Carta de ordem: Instrumento de comunicação judicial expedido por um juiz de hierarquia superior para que outro, de hierarquia inferior, execute ato necessário para dar andamento a prática de determinado ato processual material necessário à continuação do processo que se encontra perante o órgão superior.
Fundamentação:
Fundamentação:
Artigos 237 do CPC
Artigo 260 do CPC
Artigo 263 do CPC
Artigo264, 265 do CPC
Artigo 231, inciso VI, todos do Código de Processo Civil
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