Aspectos jurídicos do Direito de Família no Direito
Internacional Contemporâneo
Diante de um mundo globalizado e
interdependente, é crescente a interação de povos de culturas diferentes. Estas
relações geram efeitos jurídicos, tanto no âmbito interno como no âmbito
internacional. Desse modo, muitos casais se veem sobre a influência do Direito
Internacional Privado. Em virtude disso, muitas famílias buscam compreender as
influências que o Direito Internacional poderá causar no seu seio familiar.
Entre
as principais questões, figuram a aplicação legal diante de um casamento entre
estrangeiros em um outro estado, divórcios, testamentos, sucessões, criação de
contratos, efeito da prescrição estrangeira, processos judiciais estrangeiros e
homologação de sentença estrangeira.
O
Direito Internacional Privado é um ramo do direito, o qual são definidos
princípios e critérios para solucionar litígios nas relações jurídico privadas
internacionais. Em outras palavras, é um direito interno que versa sobre o conflito
de normas no espaço, isto é, um conjunto de regras que irá conduzir a maneira
como a norma de um estado será aplicada frente a um conflito de duas ou mais
jurisdições. “O Direito Internacional Privado é
a projeção do direito interno sobre o plano internacional” (DOLINGER , 2003, p.
10).
“Cada
Estado poderia, teoricamente, aplicar o direito interno, indistintamente, a
todas as questões jurídicas com conexão nacional e internacional. Na realidade,
porém, não é isso o que ocorre, pois todos os ordenamentos jurídicos nacionais
estabelecem regras peculiares, concernentes às relações jurídicas de direito
privado com conexão internacional”. (RECHSTEINER, 2008, p. 01 e 03)
Em
regra, em virtude da Soberania que os estados possuem para se governar, a lei
local será aplicada a todos os cidadãos e estrangeiros que se encontrem em sua
jurisdição (lex lcoci). No entanto, confrontado com um
caso ligado a duas ordens jurídicas diferentes, haverá momentos que o juiz deverá recorrer as normas de DIP para
depreender a medida que deverá ser aplicada.
1. Casamento
no Direito Internacional Privado
A
regra geral básica do casamento em qualquer estado, é que a lei a ser aplicada
será a do local de celebração (Lex Loci Celebrationis). Portanto, se deve ter
em mente que o local de celebração que determinará as regras sobre capacidade
dos direitos familiares, o nome, bem como as regras sobre o início e o fim da
personalidade jurídica.
Regime de Bens: será considerado
o 1º domicílio dos nubentes (se o casal tiver bens em dois estados diferentes,
por exemplo, a lei a ser aplicada é a do local em que o bem estiver
registrado).
1.2 Casamento consular
Modalidade
de casamento, a qual um casal de estrangeiros se casa em outro país, diante de
uma autoridade diplomática ou consular representante do país o qual pertencem,
sediada em território estrangeiro, para que os efeitos jurídicos gerados por
aquela união tenham conformidade com a legislação vigente do seu país de
origem.
2. Efeitos do casamento no exterior
Em regra, o casamento
realizado no exterior é válido no país de origem do casal, desde que estejam de
acordo com a moral e os bons costumes sedimentados no país, onde se queira
obter o registro. O casamento realizado
por autoridade estrangeira como dito antes é costumeiramente válido, no
entanto, para que possa produzir efeitos jurídicos, deve ser
registrado em uma repartição do Consulado ou Embaixada.
2.1
Divórcio
Em relação ao
divórcio, a situação é mais complexa, haja vista que há outros fatos e direitos
envolvidos, decorrentes da relação conjugal, tais como filhos e direitos
patrimoniais, havendo a necessidade do acionamento do judiciário para isso.
Portanto, após a promulgação da sentença, as partes interessadas deverão
iniciar um procedimento de homologação (ratificação), da decisão estrangeira
que possibilitou o divórcio, para que a sentença passe a ter efeitos jurídicos
naquela jurisdição, a qual se pretende que ela seja validada. Cada estado é
soberano e possui suas próprias regras de homologação, por isso é
imprescindível a contratação de um advogado na área para a realização de tal
procedimento.
3. Viagem
internacional com crianças e adolescentes
O mundo é repleto de
lugares incríveis e pontos turísticos fascinantes para se conhecer, o que motiva
a saída de centenas de famílias ao redor do mundo para terras estrangeiras.
Entretanto, é necessário o cumprimento de alguns requisitos legais, os quais
zelam pela proteção da criança e do adolescente. A não observância destes
requisitos pode gerar muitas frustrações ao longo da viagem e algumas dores de
cabeça. De modo geral, se exige uma autorização judicial por ambos genitores a
um terceiro ou de um genitor ao outro genitor para que ele possa sair do país
com a criança ou adolescente. Na viagem o requerente deverá apresentar os
documentos originais ou cópias autenticadas.
Sem embargo, um dos
genitores não pode simplesmente viajar para um outro país com uma criança, com
a finalidade de permanência, mesmo que este detenha da autorização judicial do
outro genitor, o que pode qualificar o ato como sequestro internacional de
crianças caso ela não retorne para seu país de origem.
4. Convenção
de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças
É uma Convenção
que foi assinada na cidade de Haia na Holanda em outubro de 1980. Na presente
convenção, o termo "sequestro" adota um sentido diferente do
habitual. O termo não faz referência a um ilícito criminal, tráfico de pessoas,
mas sim civil, quando a criança/adolescente é subtraída por um de seus genitores
do país o qual possui "residência habitual", para um estado
estrangeiro, onde um deles a impede que tenha contato com seu outro genitor.
5. Adoção internacional de crianças e adolescentes
- Convenção de Haia, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em
Matéria de Adoção Internacional
É uma convenção que
foi assinada em maio de 1993, em Haia (Holanda), a qual regulamenta as
diretrizes de adoção internacional. A adoção internacional é aquela realizada
por um casal ou pessoa residente ou domiciliada no estrangeiro. Desse
modo, a pessoa ou casal interessado em adotar criança ou adolescente que viva
em outro país, deverá formular pedido de habilitação de adoção perante a
Autoridade Central em matéria de adoção internacional do seu país, para que em
momento futuro ela entre contato com a autoridade estrangeira e possibilite a
adoção.
6. Referências
bibliográficas
Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de
Crianças, 1980.
Convenção de Haia, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em
Matéria de Adoção Internacional, 1993.
DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado:
parte geral. In Imprenta: Rio de Janeiro, Renovar, 2003.
RECHSTEINER, Beat Walter. Direito
Internacional Privado – Teoria e Prática. São Paulo: Saraiva, 2008
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