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Direito de Família: áreas de atuação e a importância do Advogado

Aspectos jurídicos do Direito de Família no Direito Internacional Contemporâneo


Diante de um mundo globalizado e interdependente, é crescente a interação de povos de culturas diferentes. Estas relações geram efeitos jurídicos, tanto no âmbito interno como no âmbito internacional. Desse modo, muitos casais se veem sobre a influência do Direito Internacional Privado. Em virtude disso, muitas famílias buscam compreender as influências que o Direito Internacional poderá causar no seu seio familiar.
Entre as principais questões, figuram a aplicação legal diante de um casamento entre estrangeiros em um outro estado, divórcios, testamentos, sucessões, criação de contratos, efeito da prescrição estrangeira, processos judiciais estrangeiros e homologação de sentença estrangeira.
O Direito Internacional Privado é um ramo do direito, o qual são definidos princípios e critérios para solucionar litígios nas relações jurídico privadas internacionais. Em outras palavras, é um direito interno que versa sobre o conflito de normas no espaço, isto é, um conjunto de regras que irá conduzir a maneira como a norma de um estado será aplicada frente a um conflito de duas ou mais jurisdições. O Direito Internacional Privado é a projeção do direito interno sobre o plano internacional” (DOLINGER , 2003, p. 10).

“Cada Estado poderia, teoricamente, aplicar o direito interno, indistintamente, a todas as questões jurídicas com conexão nacional e internacional. Na realidade, porém, não é isso o que ocorre, pois todos os ordenamentos jurídicos nacionais estabelecem regras peculiares, concernentes às relações jurídicas de direito privado com conexão internacional”. (RECHSTEINER, 2008, p. 01 e 03)

Em regra, em virtude da Soberania que os estados possuem para se governar, a lei local será aplicada a todos os cidadãos e estrangeiros que se encontrem em sua jurisdição (lex lcoci). No entanto, confrontado com um caso ligado a duas ordens jurídicas diferentes, haverá momentos que o juiz deverá recorrer as normas de DIP para depreender a medida que deverá ser aplicada.

1.      Casamento no Direito Internacional Privado

A regra geral básica do casamento em qualquer estado, é que a lei a ser aplicada será a do local de celebração (Lex Loci Celebrationis). Portanto, se deve ter em mente que o local de celebração que determinará as regras sobre capacidade dos direitos familiares, o nome, bem como as regras sobre o início e o fim da personalidade jurídica.
Regime de Bens: será considerado o 1º domicílio dos nubentes (se o casal tiver bens em dois estados diferentes, por exemplo, a lei a ser aplicada é a do local em que o bem estiver registrado).
1.2   Casamento consular
Modalidade de casamento, a qual um casal de estrangeiros se casa em outro país, diante de uma autoridade diplomática ou consular representante do país o qual pertencem, sediada em território estrangeiro, para que os efeitos jurídicos gerados por aquela união tenham conformidade com a legislação vigente do seu país de origem.
2.      Efeitos do casamento no exterior
Em regra, o casamento realizado no exterior é válido no país de origem do casal, desde que estejam de acordo com a moral e os bons costumes sedimentados no país, onde se queira obter o registro. O casamento realizado por autoridade estrangeira como dito antes é costumeiramente válido, no entanto, para que possa produzir efeitos jurídicos, deve ser registrado em uma repartição do Consulado ou Embaixada.
2.1 Divórcio
Em relação ao divórcio, a situação é mais complexa, haja vista que há outros fatos e direitos envolvidos, decorrentes da relação conjugal, tais como filhos e direitos patrimoniais, havendo a necessidade do acionamento do judiciário para isso. Portanto, após a promulgação da sentença, as partes interessadas deverão iniciar um procedimento de homologação (ratificação), da decisão estrangeira que possibilitou o divórcio, para que a sentença passe a ter efeitos jurídicos naquela jurisdição, a qual se pretende que ela seja validada. Cada estado é soberano e possui suas próprias regras de homologação, por isso é imprescindível a contratação de um advogado na área para a realização de tal procedimento.
3.      Viagem internacional com crianças e adolescentes
O mundo é repleto de lugares incríveis e pontos turísticos fascinantes para se conhecer, o que motiva a saída de centenas de famílias ao redor do mundo para terras estrangeiras. Entretanto, é necessário o cumprimento de alguns requisitos legais, os quais zelam pela proteção da criança e do adolescente. A não observância destes requisitos pode gerar muitas frustrações ao longo da viagem e algumas dores de cabeça. De modo geral, se exige uma autorização judicial por ambos genitores a um terceiro ou de um genitor ao outro genitor para que ele possa sair do país com a criança ou adolescente. Na viagem o requerente deverá apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas.
Sem embargo, um dos genitores não pode simplesmente viajar para um outro país com uma criança, com a finalidade de permanência, mesmo que este detenha da autorização judicial do outro genitor, o que pode qualificar o ato como sequestro internacional de crianças caso ela não retorne para seu país de origem.
4.      Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças
É uma Convenção que foi assinada na cidade de Haia na Holanda em outubro de 1980. Na presente convenção, o termo "sequestro" adota um sentido diferente do habitual. O termo não faz referência a um ilícito criminal, tráfico de pessoas, mas sim civil, quando a criança/adolescente é subtraída por um de seus genitores do país o qual possui "residência habitual", para um estado estrangeiro, onde um deles a impede que tenha contato com seu outro genitor.
5.      Adoção internacional de crianças e adolescentes - Convenção de Haia, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional
É uma convenção que foi assinada em maio de 1993, em Haia (Holanda), a qual regulamenta as diretrizes de adoção internacional. A adoção internacional é aquela realizada por um casal ou pessoa residente ou domiciliada no estrangeiro. Desse modo, a pessoa ou casal interessado em adotar criança ou adolescente que viva em outro país, deverá formular pedido de habilitação de adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional do seu país, para que em momento futuro ela entre contato com a autoridade estrangeira e possibilite a adoção.
6.      Referências bibliográficas
Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, 1980.
Convenção de Haia, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, 1993.
DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado: parte geral. In Imprenta: Rio de Janeiro, Renovar, 2003.
RECHSTEINER, Beat Walter. Direito Internacional Privado – Teoria e Prática. São Paulo: Saraiva, 2008

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