A proteção internacional do direito de autor e o embate entre os sistemas do copyright e droit d'auteur
Na atualidade, o mundo
contemporâneo é completamente globalizado e interconectado, a informação
tornou-se uma ferramenta essencial para o desenvolvimento coletivo, visando
trazer celeridade aos processos de comunicação no desenvolvimento das
organizações e instituições.
Assim, uma das maiores
preocupações é a proteção das obras artísticas neste meio digital onde o
acesso é tão rápido e fácil. Por este motivo, os tratados internacionais assim
como os modelos jurisdicionais domésticos dos Estados vêm convergindo esforços
para assegurar a proteção dos direitos autorais no meio digital com o
escopo de gerar novos mecanismos legais no ambiente tecnológico e ampliar sua abrangência. Neste sentido, existem
dois grandes sistemas que regem a proteção dos direitos autorais: Copyright e
Droit d’auteur.
A origem do sistema
anglo-saxónico de copyright provém da ratificação do Estatuto da Rainha Ana em
1710, enquanto o Droit d’auteur originou-se através da Revolução Francesa de
1789, com a finalidade de instituir direitos e promover os princípios da
legalidade, equidade e fraternidade (GARCIA, 2015).
Copyright, como o próprio nome
indica, direito de cópia, se destina a proteção da obra, pertença ela a quem
for, buscando dar efetividade aos ganhos comerciais (royalties) ao seu titular,
com o propósito apenas de exploração, sem reconhecer os direitos de natureza pessoal,
como os direitos morais, que estão intrinsicamente associados a pessoa.
O sistema Copyright está presente
em grande parte dos países da Commonwealth: Austrália, Canadá, Estados Unidos,
Nova Zelândia, Reino Unido; e outros países que adotam o regime jurídico do
common law. Este modelo permite a cessão dos direitos autorais da obra através
de um registro mandatário, o qual abstrai a pessoa da criação, protegendo
somente o direito de reprodução da obra (MELLO 2013).
Com a Revolução Francesa de 1789,
foi fundado um novo sistema de direitos autorais contrastando ao regime autoral
britânico anterior, adotado pelo Estatuto da Rainha Ana, o qual protege os
direitos da criação e não do inventor. O sistema Droit d’auteur, advindo do
francês na sua versão original, regime vigente no Brasil, reconhece o autor
como titular dos direitos autorais das obras produzida por ele. Trata-se de um
“modelo dualístico utilitarista” que se funda na proteção dos direitos morais e
patrimoniais. Assim, são assegurados ao autor, direitos de natureza pessoal e
econômica.
Em suma, se pode concluir que os
problemas relacionados aos direitos autorais nas plataformas digitais estão
longe de serem solucionados em decorrência do interesse comercial envolvido.
Contudo, se constata que a agenda futura do direito autoral continuará a
trabalhar com as disputas dos sistemas do copyright e do droit d’auteur.
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