Principais
contratos em Propriedade Intelectual
Contrato de cessão:
o cedente concede o direito autoral ao cessionário. Este contrato estabelece
uma operação de transferência de propriedade. Se assemelha à um contrato de
compra e venda - um contrato consensual,
bilateral, oneroso e típico, em que uma das partes se obriga a dar algo em
troca por uma quantia em dinheiro.
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Neste contrato estará previsto os direitos cedidos ou concedidos, o território
e a duração. Além dos royalties, que são os ganhos obtidos pela comercialização
do bem.
Contrato de licenciamento: nesta modalidade contratual o cedente concede o direito de exploração à um cessionário. Diferente do contrato de cessão, nesta espécie não opera a transferência de uma propriedade. Se assemelha à um contrato de locação, contrato pelo qual uma das partes, mediante remuneração paga pela outra, se compromete a fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, o uso e gozo de uma coisa infungível, a prestação de um serviço apreciável economicamente ou a execução de alguma obra determinada. Este
modelo contratual pode ser conduzido de duas maneiras: através da Clausula de
Exclusividade, em que o proprietário não pode conceder outras licenças a
terceiros; e da Clausula de não exclusividade, em que o proprietário pode
conceder outras licenças a terceiros e operar por conta própria.
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Cumpre ressaltar que quando o contrato de
licenciamento for oneroso, haverá pagamento de royalties, e quando tal
instrumento for gratuito, assemelha-se ao comodato. Em outras palavras, um
comodato, também conhecido como empréstimo para uso, no direito civil e no
direito escocês, é um empréstimo gratuito; ou concessão gratuita de qualquer
coisa móvel ou imóvel, por um certo período de tempo, a fim que seja devolvido nas
mesmas condições ao fim do prazo. Desse modo, na propriedade intelectual não é
diferente, é concedido uma autorização temporária para que um bem incorpóreo
seja explorado por terceiro. |
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